divórcio ou casamento eterno?...

2010-02-01

CinV (89) Actualização do conceito de empresa (nº 41)

O espírito empresarial actualizado exige novos modelos de empresa: “Precisamente para dar resposta às exigências e à dignidade de quem trabalha e às necessidades da sociedade é que existem vários tipos de empresa, muito para além da simples distinção entre «privado» e «público»”. Mais uma vez, o Papa nos quer “libertar” do binómio mercado-Estado, recusando-se a aceitar que estas duas estruturas essenciais da organização social esgotem toda a capacidade criativa da(s) pessoa(s) ou seja suficientes para satisfazer as múltiplas e variadas necessidades do ser humao. Apesar da forte pressão materialista, a verdade é que todos sentimos que a nossa qualidade de vida passa obrigatoriamente por necessidade do âmbito “imaterial" e que o desenvolvimento da dignidade humana vai muito para lá do simples “ter”.
Por outro lado, destaca que estes dois modelos não podem gerir-se do mesmo modo: “Cada uma requer e exprime um espírito empresarial específico”. Recordar esta verdade simples é importante hoje, num tempo em que nem sempre são claras as fronteiras entre o público e o privado, lo que é fonte de graves suspeitas, fundadas ou não, sobre a falta de transparência que acabam por minar a credibilidade do cidadão nas suas instituições e na aplicação dos seus impostos.

Logo de seguida, Bento XVI olha para o futuro, tendo sempre como bússola norteadora o bem comum: “A fim de realizar uma economia que, num futuro próximo, saiba colocar-se ao serviço do bem comum nacional e mundial, convém ter em conta este significado amplo de espírito empresarial”.

Antes de continuar com a reflexão de Bento XVI, deixaria uma breve nota.
O bem comum, hoje tão reclamado, muitas vezes não passa de um conceito vago que parece ignorar que vivemos numa sociedade onde há conflitos de interesses e em que os seus membros se regem muito mais por princípios individualistas do que pelos da solidariedade e da subsidiariedade. Daí a necessidade de lhe dar um conteúdo mais concreto e enquadrá-lo com o exercício das responsabilidades dos cidadãos: “Uma concepção exacta de bem comum compreende o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nas pessoas o desenvolvimento integral da personalidade” (MM 65). O Concílio retomou esta definição de João XXIII: “O bem comum compreende o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (GS 26).
Mas João XXIII foi mais longe enunciando um conjunto de exigências (MM 79-80), embora sem sair do âmbito económico, porque, no seu tempo, este era a principal fonte de desigualdades (e hoje ainda continua a ser, embora tenhamos tomado conciência de outras realidades igualmente injustas e discriminatórias):
- a nível nacional: dar emprego ao maior número possível de trabalhadores; evitar que se constituam categorias privilegiadas, mesmo entre trabalhadores; manter uma justa proporção entre salários e preços; tornar acessíveis a todos os bens e serviços de interesse geral; eliminar ou reduzir os desequilíbrios entre os sectores económicos; adaptar as estruturas produtivas aos progressos das ciências e das técnicas; moderar o teor de vida já melhorado da geração presente com a intenção de preparar um futuro melhor às gerações futuras;
- a nível mundial: evitar a concorrência desleal entre as economias dos vários países; favorecer a colaboração entre as economias por meio de convénios eficazes; cooperar para o desenvolvimento económico dos países menos evoluídos.

Mas, voltando a Bento XVI, vemos que ele acrescenta algo de novo, deduzindo os grandes contributos desta concepção mais ampla de uma economia ao serviço do bem comum:
- o intercâmbio e a formação recíproca entre as diversas tipologias de empresariado;
- transferência de competências:
- do mundo sem lucro para aquele com lucro e vice-versa,
- do sector público para o âmbito próprio da sociedade civil,
- do mundo das economias avançadas para aquele dos países em vias de desenvolvimento.

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