divórcio ou casamento eterno?...

2007-04-29

Lisboa

Não vou falar dos autarcas lisboetas...
Mas queria colocar uma questão a propósito da inauguração do túnel do Marquês.
Quando há tempos atrás Sá Fernandes interpôs uma providência cautelar por razões supostamente legítimas e razoáveis as obras pararam para serem retomadas mais tarde acarretando, dizem, um prejuízo envolvendo milhões de euros.
Assim sendo, quem é culpado por este prejuízo? Serão os cidadãos que pediram a providência cautelar? Mas esta é um exercício democrático que os cidadãos devem habituar-se a usar embora sempre de modo responsável. Quando o fizerem de modo irresponsável, quais são as consequências?
Como ainda estamos a aprender a viver numa democracia participativa e não apenas representativa, é bom que saibamos de que instrumentos dispomos e qual a maneira mais cidadã de os utilizar? A providência cautelar, abusada, pode tornar uma câmara ou um país ingovernável, mas não é por causa desse abuso que tal medida deve ser posta de lado. Há é que aprender a utilizá-la com bom senso democrático.

2 Comentários:

Anonymous Anónimo disse...

Caro José Dias:
Nada me move a respeito de Sá Fernandes mas devo dizer o seguinte:
1. A providência cautelar obrigou à paragem das obras para se realizar um estudo de impacto ambiental do túnel, uma vez que não tinha sido elaborado na fase de projecto.
2. O estudo concluiu pela necessidade de introduzir várias alterações ao projecto uma vez que este apresentava lacunas graves ao nível da segurança de tráfego, entre outras.
3. Naturalmente que as respectivas alterações em obra custaram dinheiro.
4. Não foi claro, quando deram a notícia -parece-me que não o quiseram ser -, se o sobre-custo que foi referido na altura (esses tais milhões)se deve apenas à indemnização paga ao empreiteiro por ter a obra parada um determinado período de tempo ou se incluía o valor dos trabalhos a mais decorrentes da alteração do projecto.
4. Acompanho-o na sua crítica à forma como, muitas vezes apenas para empatar, se interpõem providências cautelares. Não sendo da área jurídica conheço, contudo, a figura de litigância de má fé prevista no código (penal?). Não sei se aqui não há qualquer figura parecida com esta.
Abraço.
o.c.

30/4/07 21:46

 
Blogger Zé Dias disse...

Obrigado pelos esclarecimentos, que muito agradeço.
A minha preocupação foi apenas, partindo deste exemplo, fazer uma pequena reflexão sobre a necessidade de nos tornarmos mais cidadãos e sobretudo procurarmos saber usar da melhor maneira todos os instrumentos que a nossa democracia, apesar de muito "representativa" e ainda pouco participativa, nos vai proporcionando.
Falei da providências cautelares... Mas podia falar das petições que os cidadaãos tão pouco utilizam ainda.
E certamente haveria outros instrumentos institucionais que ainda não estão regulamentados nem sequer legislados mas que os cidadãos devem ir exigindo.
Como estamos numa fase incial, pode haver exageros e más interpretações, mas esse é o preço que todas as conquistas cívicas e outras arrastam. O que temos é de ir afinando estes mecanismos e colocá-los ao serviço do bem público comum. Era este o sentido das minhas palavras. Não uma crítica negativa às providências cautelares, mas a sua afinação de modo a que o seu (ab)uso não venha a trazer mais problemas do que aqueles que quer resolver.
Mas neste caminho de tentativa e erros vamos certamente avançando no bom caminho, no caminho de uma cidadania autêntica.

1/5/07 23:38

 

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