CinV (11) Esquema (3)
Capítulo IV – Desenvolvimento dos povos, Direitos e Deveres, Ambiente (43-52)
A exasperação dos direitos desemboca no esquecimento dos deveres. Daí que se verifique “uma relação entre a reivindicação do direito ao supérfluo, se não mesmo à transgressão e ao vício, nas sociedades opulentas e a falta de alimento, água potável, instrução básica, cuidados médicos elementares em certas regiões do mundo do subdesenvolvimento e também nas periferias de grandes metrópoles” (43).
“A economia tem necessidade da ética para o seu correcto funcionamento; não de uma ética qualquer, mas de uma ética amiga da pessoa”, que deve assentar em dois pilares: a dignidade inviolável da pessoa e o valor transcendente das normas morais. Daí “a necessidade de trabalhar não só para que nasçam sectores ou segmentos «éticos» da economia ou das finanças, mas também para que toda a economia e as finanças sejam éticas” (45).
A centralidade da pessoa obriga a que as ajudas internacionais não se debilitem com “dispendiosas organizações burocráticas” (47), a reconhecer o respeito pela natureza como uma vocação sem a considerar como mais importante que a pessoa (48), a “sentir como gravíssimo o dever de entregar a terra às novas gerações num estado tal que também elas possam dignamente habitá-la e continuar a cultivá-la” (50).
Isto só é possível com um novo estilo de vida, uma “real mudança de mentalidade que nos induza a adoptar novos estilos de vida, nos quais a busca do verdadeiro, do belo e do bom e a comunhão com os outros homens para um crescimento comum sejam os elementos que determinam as opções dos consumos, das poupanças e dos investimentos” (51).
O Capítulo V (53-67) trata da “colaboração da família humana”.
Já que somos uma única família, devemos praticar:
- a solidariedade que signifique “a inclusão de todas as pessoas e de todos os povos” (54) e na qual “a relação seja um elemento essencial” dada a diversidade das culturas e dos percursos religiosos;
- o diálogo fecundo entre a fé e a razão (57);
- a subsidiariedade, como “o antídoto mais eficaz contra toda a forma de assistencialismo paternalista” nas ajudas internacionais e como “um princípio particularmente idóneo para governar a globalização e orientá-la para um verdadeiro desenvolvimento humano” (57);
- a cooperação não só económica mas também cultural e humana (59).
As soluções para a actual crise económica passam:
- pela ajuda ao desenvolvimento dos países pobres (60);
- um maior acesso à educação, entendida “não apenas como instrução escolar ou formação para o trabalho — ambas, causas importantes de desenvolvimento — mas como formação completa da pessoa”;
- o turismo, que não se reduza a uma mera “ocasião de exploração e degradação moral” (61);
- uma adequada resposta ao problema das migrações” (62);
- o reconhecimento do “nexo directo entre pobreza e desemprego. Em muitos casos, os pobres são o resultado da violação da dignidade do trabalho humano, seja porque as suas possibilidades são limitadas (desemprego, subemprego), seja porque são desvalorizados os direitos que dele brotam, especialmente o direito ao justo salário, à segurança da pessoa do trabalhador e da sua família”, pelo que Bento XVI apoia a OIT na sua defesa de um “trabalho decente” (63) e as organizações sindicais, chamadas a “abrirem-se às novas perspectivas que surgem no âmbito laboral” (64);
- umas finanças que “voltem a ser um instrumento que tenha em vista a melhor produção de riqueza e o desenvolvimento”: “recta intenção, transparência e busca de bons resultados são compatíveis entre si e não devem jamais ser separados” (65).
Esta ajuda passa por duas condições:
- o enquadramento de “um novo poder político: o dos consumidores e das suas associações… É bom que as pessoas ganhem consciência de que a acção de comprar é sempre um acto moral, para além de económico. Por isso, ao lado da responsabilidade social da empresa, há uma específica responsabilidade social do consumidor”, que deve ser educado, sem cessar, para essa responsabilidade (66);
- “a urgência de uma reforma quer da ONU quer da arquitectura económica e financeira internacional, para que seja possível uma real concretização do conceito de família de nações e a urgência de encontrar formas inovadoras para actuar o princípio da responsabilidade de proteger e para atribuir também às nações mais pobres uma voz eficaz nas decisões comuns” (67).
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