divórcio ou casamento eterno?...

2009-08-06

CinV (7) Doutrina Social da Igreja

Bento XVI exemplifica bem nesta encíclica a característica dinâmica da DSI, que podíamos resumir como evolução na continuidade: “por um lado, é constante, porque se mantém idêntica na sua inspiração fundamental, nos seus "princípios de reflexão", nos seus "critérios de julgamento", nas suas basilares "directrizes de acção" e, sobretudo, na sua ligação vital ao Evangelho do Senhor; por outro lado, é sempre nova, dado que está sujeita às necessárias e oportunas adaptações, sugeridas pela mudança das condições históricas e pelo incessante fluir dos acontecimentos, em que se desenrola a vida dos homens e das sociedades” (SRS 3).
Evolução, porque está sempre atenta aos novos problema: “a doutrina social da Igreja ilumina, com uma luz imutável, os problemas novos que vão aparecendo” (CinV 13). Bento XVI usa e abusa do adjectivo “novo”: “novas exigências de evangelização” (13), “uma nova síntese humanista” (21), “novas responsabilidades” (21), “regras novas” (21), “novas categorias sociais” (22), “nova planificação global” (23), “novas formas de participação” (24), “novas sinergias” (25), “novas perspectivas” (26; 64), “novas soluções” (32), “novas formas de empresa” (47), de “financiamento” (65) e de “comercialização” (66), “novas energias” (78).
Mas também continuidade, porque assenta nas verdades perenes e eternas do Evangelho: “O Evangelho é elemento fundamental do desenvolvimento, porque lá Cristo, com a própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo” (18).

Por exemplo, a propriedade foi sendo tratada como direito fundamental primário (RN e QA), como “secundário” porque deve estar subordinada ao destino universal dos bens (Pio XII). Com João XXIII a propriedade dá prioridade ao trabalho na enumeração dos grandes problemas do nosso tempo. João Paulo fala de uma nova forma de propriedade: “a propriedade do conhecimento, da técnica e do saber. A riqueza das nações industrializadas funda-se muito mais sobre este tipo de propriedade do que sobre a dos recursos naturais” (CA 32). E Bento XVI explicita melhor, avançando um pouco mais: “o primeiro capital a preservar e valorizar é o homem, a pessoa, na sua integridade: «com efeito, o homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida económico-social» (GS 63)” (25). E insiste: “o maior recurso a valorizar nos países que são assistidos no desenvolvimento é o recurso humano: este é o autêntico capital que se há-de fazer crescer para assegurar aos países mais pobres um verdadeiro futuro autónomo” (58).

Até a própria natureza da DSI foi evoluindo, apesar da resistência do Magistério em aceitar descontinuidades, como o faz Bento XVI: "Não existem duas tipologias de doutrina social — uma pré-conciliar e outra pós-conciliar —, diversas entre si, mas um único ensinamento, coerente e simultaneamente sempre novo" (12). De qualquer modo aqui fica uma pequena "história":
- 1) a fase da “terceira via” entre o capitalismo e o marxismo (Leão XIII até Pio XII);
- 2) uma fase de transição, que corresponde à grande viragem do Concílio, em que João XXIII a apresenta como alternativa às falsas ideologias (MM 218-220), distinguindo entre ideologias e partidos (PT 159), portanto acima dos partidos; e em que Paulo VI a num plano superior ao das ideologias (OA 26);
- 3) a fase de "um instrumento de evangelização" e de recusa clara da terceira via: “a DSI não é uma terceira via… Pertence não ao domínio da ideologia, mas da teologia e especialmente da teologia moral” (SRS 41). Por isso, “para a Igreja, ensinar e difundir a doutrina social pertence à sua missão evangelizadora e faz parte essencial da mensagem cristã, porque essa doutrina propõe as suas consequências directas na vida da sociedade e enquadra o trabalho diário e as lutas pela justiça no testemunho de Cristo Salvador” (CA 5).
“Daqui resulta que a doutrina social, por si mesma, tem o valor de um instrumento de evangelização: enquanto tal, anuncia Deus e o mistério da salvação em Cristo a cada homem e, pela mesma razão, revela o homem a si mesmo. A esta luz, e somente nela, se ocupa do resto: dos direitos humanos de cada um e, em particular, do “proletariado”, da família e da educação, dos deveres do Estado, do ordenamento da sociedade nacional e internacional, da vida económica, da cultura, da guerra e da paz, do respeito pela vida desde o momento da concepção até à morte” (CA 54).

Na altura própria indicarei as afirmações sobre a DSI que Bento XVI vai fazendo nesta encíclica.

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