CinV (8) Desenvolvimento
Este é um conceito recente na reflexão do Magistério. E na fase inicial a atenção dirigia-se ao desenvolviento económico.
Mas João XXIII dedica já algumas linhas dispersas ao Desenvolvimento, relacionando-o com o bem comum (“uma concepção exacta do bem comum compreende o conjunto das condições sociais que permitem e favorecem nos homens o desenvolvimento integral da personalidade”: PT 65) e afirmando o "direito ao desenvolvimento" por parte das comunidades (PT 92).
O Sínodo de 1971 insiste no direito ao desenvolvimento (JM 15) que, para poder ser traduzido na prática é preciso que (JM 72):
a) não se impeça aos povos o atingirem o desenvolvimento em conformidade com os seus traços culturais próprios:
b) através de uma cooperaçã,o mútua, possam todos os povos tornar-se os principais artífices do próprio desenvolvimento económico e social;
c) todo e qualquer povo, como membro activo e responsável da sociedade humana, possa cooperar na consecução do bem comum, com os mesmos direitos que todos os demais povos.
Mas o primeiro e grande documento que trata de forma sistemática e aprofundada o desenvolvimento dos povos é, como já referi e a ele voltaremos, a encíclica PP, que afirma que
- deve ser integral e solidário, isto é, «para todos e para cada um, na passagem de condições menos humanas a condições mais humanas» (PP 21);
- «é o novo nome da paz» (PP 87);
- implica um conjunto de deveres: «o dever de solidariedade, ou seja, o auxílio que as nações ricas devem prestar aos países em vias de desenvolvimento; o dever de justiça social, isto é, a rectificação das relações internacionais entre povos fortes e povos fracos e o dever de caridade universal, quer dizer, a promoção para todos de um mundo mais humano (...) sem que o progresso de uns seja obstáculo ao desenvolvimento dos outros» (PP 44).
João Paulo II, que introduz uma forte fundamentação bíblica na DSI, aprofunda a teologia do progresso na encíclica Sollicitudo Rei Socialis (30.Dez.1987), nos 20 anos da PP, desenvolvendo as seguintes dimensões (28-32):
- bíblica: o progresso é a continuação da obra criadora de Deus;
- cristológica: o progresso só é ilimitado enquanto se destina a recapitular tudo em Cristo ressuscitado;
- eclesiológica: a Igreja deve contribuir para o desenvolvimento com a sua visão positiva da história e do trabalho e a sua opção pelos mais pobres;
- universal: é um imperativo comum de todos estar ao serviço de um desenvolvimento integral: a promoção dos direitos humanos (33), um maior respeito pela natureza e uma crescente consciência da limitação dos recursos naturais (34).
Bento XVI veio actualizar o conceito de desenvolvimento para os nossos dias, partindo das afirmações dos seus antecessores, aprofundando-as e adaptando-as às novas realidades.
Depois desta introdução, que prolonguei por vários dias, é tempo de começar a olhar para a encíclica Caritas in Veritate.
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