divórcio ou casamento eterno?...

2009-11-03

CinV (41) Mudanças políticas: Estado (nº 24)

Nos tempos de Paulo VI, o Estado ainda dispunha de instrumentos que lhe permitiam fixar as prioridades da sua economia e manter um “papel central, embora não exclusivo” ( PP 22-23), pois a “actividade económica e a função política desenrolavam-se em grande parte dentro do mesmo âmbito local e, por conseguinte, podiam inspirar recíproca confiança. A actividade produtiva tinha lugar prevalentemente dentro das fronteiras nacionais e os investimentos financeiros tinham uma circulação bastante limitada para o estrangeiro”.

João Paulo II falava do Estado de direito como condição indispensável da democracia: “Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma recta concepção da pessoa humana. Aquela exige que se verifiquem as condições necessárias à promoção quer dos indivíduos através da educação e da formação nos verdadeiros ideais, quer da «subjectividade» da sociedade, mediante a criação de estruturas de participação e corresponsabilidade” (CA 46).

Esta condição é ainda hoje indispensável, contudo o Estado está fortemente condicionado na sua “soberania pelo novo contexto económico comercial e financeiro internacional, caracterizado nomeadamente por uma crescente mobilidade dos capitais financeiros e dos meios de produção materiais e imateriais. Este novo contexto alterou o poder político dos Estados”. Este circunstancialismo é novo porque, por um lado, as actividades económica e financeira deixaram de ter fronteiras geográficas, tecnológicas e até legislativas (fortemente condicionadas pela globalização) e, por outro, pela crescente associação dos Estados em estruturas supranacionais como a EU, OUA, Mercosul e muitas outras.
Para lá disso, a crise veio colocar novos problemas e desafios, que devem ser aproveitados, na opinião de Bento XVI para tirar lições e proceder a dois exercícios de “correcção”:

1º. Já que os governos, mesmo os mais liberais, foram obrigados a empenar-se directamente na correcção das disfunções económico-financeiras e das suas consequências, “parece mais realista uma renovada avaliação do seu papel e poder (dos poderes públicos do Estado), que hão-de ser sapientemente reconsiderados e reavaliados para se tornarem capazes, mesmo através de novas modalidades de exercício, de fazer frente aos desafios do mundo actual”.

2º. Torna-se mais necessária uma participação dos cidadãos mais directa e empenhada: “Com uma função melhor calibrada dos poderes públicos, é previsível que sejam reforçadas as novas formas de participação na política nacional e internacional que se realizam através da acção das organizações operantes na sociedade civil; nesta linha, é desejável que cresçam uma atenção e uma participação mais sentidas na res publica por parte dos cidadãos”.

Apesar de muito de se falar da crise, é bem possível que os cidadãos não tenham interiorizado a sua parte de culpa nesta situação: o seu estilo de vida, a sua irresponsabilidade frente ao bem comum, a sua ganância e pressão por obter o máximo de lucro dos seus parcos ou chorudos recursos. A crise teve responsáveis directos visíveis que não foram devidamente sancionados, salvo raras excepções; teve responsáveis indirectos visíveis como os funcionários dos sistemas de fiscalização e regulamentação, mas também teve, numa quota parte que não sei definir, milhões de responsáveis anónimos, aqueles cidadãos que só pensam em ter mais, recusando por omissão ou comodismo a colaborar na construção de um mundo mais justo, solidário, fraterno e humano.

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