divórcio ou casamento eterno?...

2009-12-01

CinV (58) Liberdade de consciência

Normalmente, o Magistério que tanto fala da liberdade religiosa, não fala muito de liberdade de consciência. O que não deixa de ser um certo contra-senso, já que no “Último Dia” iremos ser julgados não tanto pela "religião" (“Não é aquele que diz ‘Senhor, Senhor’ que entrará no Reino dos Céus, mas o que cumprir a vontade de meu Pai”: Mt 7,21), mas muito mais pelo nosso estilo de vida, que naturalmente está ancorado na consciência (“Tive fome e deste-me de comer...”; Mt 25, 31-46), como recorda o Concílio “No fundo da própria consciência, o homem descobre uma lei que não se impôs a si mesmo, mas à qual deve obedecer; essa voz, que sempre o está a chamar ao amor do bem e à fuga do mal, soa no momento oportuno, na intimidade do seu coração: faz isto, evita aquilo. O homem tem no coração uma lei escrita pelo próprio Deus; a sua dignidade está em obedecer-lhe e por ela é que será julgado” (GS 16).

João XXIII defendeu a liberdade de consciência, uma das liberdades modernas que, ao longo de séculos foram condenadas pela Igreja, matizando-a com um "segundo a recta norma da sua consciência" (PT 14), o que pressupõe a obrigação de cada um se informar e instruir de modo a não ficar refém,nomeadamente em matéria religiosa, de uma consciência errónea.
Mas também deixou claro que, mesmo que a consciência não seja “recta”, ninguém perde a dignidade humana que lhe pertence pelo facto de ser pessoa. Mais, insiste muito numa distinção que é fundamental e que possivelmente não entrou ainda no conhecimento, quanto mais na vivência, da maioria dos cristãos: a necessidade de distinguir o erro e a pessoa que erra, pois todos somos muito apressados a julgar os outros, muitas vezes, pela aparência e pelo “diz-se que disse”: “Importa sempre distinguir o erro e a pessoa que erra, mesmo que se trate de erro ou inadequado conhecimento em matéria religiosa ou moral. O homem que erra não deixa de ser uma pessoa, nem perde nunca a dignidade do ser humano e, portanto, sempre merece a consideração que deriva desse facto. Além disso, nunca se extingue na pessoa humana a capacidade natural de abandonar o erro e de ae abrir ao conhecimento da verdade. Nem lhe faltam nunca neste intuito os auxílios da Divina Providência” (PT 175).
Esta nossa tendência quase inata de julgar pelas aparências e esta incapacidade em distinguir entre erro e pessoa que erra é uma violação clara da liberdade de consciência, até pela pressão que exercemos, mesmo que sem intenção, sobre a pessoa visada.
São, por isso, de recordar as palavras de Isaías quando se refere Àquele sobre o qual “repousará o Espírito do Senhor”: “Não julgará pelas aparências nem proferirá sentenças somente pelo que ouvir dizer; mas julgará os pobres com justiça e com equidade os humildes da terra… A justiça será o cinto dos seus rins e a lealdade circundará os seus flancos” (Is 11,3-5).

“A consciência é o centro mais secreto e o santuário do homem, no qual se encontra a sós com Deus, cuja voz se faz ouvir na intimidade do seu ser. Graças à consciência, revela-se de modo admirável aquela lei que se realiza no amor de Deus e do próximo” (GS 16). É aí onde cada um toma as suas decisões mais marcantes na procura de um sentido para sua vida e para a sua verdade. Por isso a verdade nunca pode ser imposta a ninguém; apenas proposta. Como dizia João Paulo II na Mensagem do Dia Mundial da Paz de 2002: “Mas a verdade, uma vez alcançada — e isto verifica-se sempre de forma limitada e imperfeita — jamais pode ser imposta. O respeito pela consciência alheia, na qual se reflecte a mesma imagem de Deus, permite apenas propor a verdade ao outro, a quem compete depois acolhê-la responsavelmente. Pretender impor aos outros com violência aquela que se presume ser a verdade significa violar a dignidade do ser humano e, em última instância, ultrajar a Deus, de quem aquele ele é imagem. Por isso, o fanatismo fundamentalista é um comportamento radicalmente contrário à fé em Deus” (6)

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